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16 de fevereiro de 2015

A carteira profissional europeia (CPE) e mobilidade profissional


No espaço europeu existe um sistema de reconhecimento de qualificações profissionais que visa garantir a efetivação da liberdade de circulação de trabalhadores, através da eliminação de barreiras desnecessárias, injustificadas ou desproporcionais (Diretiva 2005/36/CE, alterada pela Diretiva 2013/55/UE). As qualificações ou títulos profissionais adquiridos num Estado-membro valem, em regra, noutro Estado-membro.

A alteração de 2013 veio potenciar a mobilidade profissional através da criação da Carteira Profissional Europeia (CPE), a qual visa simplificar os processos de reconhecimento das qualificações profissionais de um nacional de Estado-membro noutro Estado-membro de acolhimento (ex.: um engenheiro que adquiriu as qualificações profissionais em Portugal e decide ir trabalhar para a Holanda). Este mecanismo deverá conduzir a uma redução de custos e a uma maior operacionalidade dos processos de reconhecimento junto das autoridades competentes de cada Estado-membro, sem prejuízo da proteção dos valores da transparência e da segurança jurídica.

O profissional poderá requerer a emissão da CPE junto da autoridade competente na sua área profissional. Trata-se de um certificado eletrónico que comprova que o profissional cumpriu todas as condições necessárias para prestar serviços num Estado-membro de acolhimento, a título temporário e ocasional ou a título permanente.

Numa primeira fase, a CPE não estará acessível a todas as profissões regulamentadas (ou seja, profissões cujo acesso dependa da titularidade de determinadas qualificações profissionais), visto que é um instrumento de caráter voluntário que ficará disponível para as profissões que manifestaram interesse em beneficiar destas vantagens. Refira-se, aliás, que este regime consta da lei-quadro aplicável às associações públicas profissionais (ordens e câmaras profissionais).

No seguimento do convite da Comissão Europeia (outubro de 2013), foram selecionadas cinco profissões para, numa primeira fase, a partir de janeiro de 2016, beneficiarem da CPE, a saber: enfermeiro de cuidados gerais, farmacêutico, fisioterapeuta, guia de montanha e angariador imobiliário. Numa segunda fase, a partir de 2018, a CPE poderá ser alargada aos médicos, engenheiros, enfermeiros especializados e farmacêuticos especializados.

Existe um amplo leque de profissões que não está abrangido por este sistema de mobilidade. Espera-se que o debate que venha a ser feito sobre esta questão possa ajudar a dirimir falhas ou imperfeições e a criar um verdadeiro mercado europeu do trabalho.




Nota 1: em coautoria com Por Pedro Silva Vieira, Coordenador Nacional da Diretiva relativa ao Reconhecimento das Qualificações Profissionais.





Nota 3: versão consolidada da Diretiva em 17.1.2014 e para mais desenvolvimentos vide aqui.

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