Este blog (sobre)viverá da aplicação do Direito ao caso concreto...

4 de dezembro de 2014

Novo Salário Mínimo Nacional


Em 2006 a RMMG tinha o valor de €385,90. Nesse ano, foi celebrado um acordo de concertação social que previa o aumento faseado da RMMG: (i) 2007: €403,00; (ii) 2009: €450,00; e (iii) 2011: €500,00. Apenas no último trimestre de 2014 foi ultrapassada a barreira dos €500,00.
Antevê-se que o aumento da RMMG constitua um argumento de negociação coletiva para a revisão das tabelas salariais das convenções coletivas de trabalho, na medida em que se reduzem (ou eliminam) as diferenças remuneratórias entre categorias profissionais. Nesse sentido, a "revisão em alta" da RMMG conduz à subida do nível salarial global e, por esse motivo, vários autores alertaram, nos últimos meses, para o risco do aumento do desemprego. Esperemos que este vaticínio não se concretize.
O diploma em apreço levanta uma questão: se o valor de €505,00 vigora apenas entre 1.10.2014 e 31.12.2015 e se os sucessivos diplomas que regulam a RMMG revogaram (sempre) os seus antecessores, o que sucederá se, até 31.12.2015, não for aprovado outro valor de RMMG? Deixa de haver RMMG?
Esta questão será naturalmente debatida na comissão tripartida com representantes do Governo e dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. O objetivo desta comissão será a definição dos critérios para as futuras atualizações da RMMG, tendo em conta a produtividade, a competitividade e a política de rendimentos e de preços. Aguardemos pelos resultados.
Uma última nota. O aumento da RMMG deverá ser compensado com uma diminuição temporária de 0,75% da taxa contributiva global (também conhecida por "taxa social única"). De referir que até à data – e hora – em que escrevemos estas breves linhas, não tinha sido ainda publicado em Diário da República este regime complementar ao aumento da RMMG.


Nota: artigo publicado no Jornal OJE de 1.10.2014.

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